Celular dos EUA x Celular do Paraguai - qual é bem de uso pessoal? |
A lei estabelece uma cota por pessoa para compras no exterior. Além dessa cota, há os produtos que podem ser comprados e tidos como de uso pessoal: nesse caso, o produto, por exemplo, um celular, não entra na cota.
Na teoria, a regra é essa. Porém, na prática, algumas ações não explícitas na lei são aplicadas, como a análise das "circunstâncias da viagem".
É pela 'circunstância da viagem' que se você comprar um celular nos Estados Unidos, o mesmo passa a ser bem de uso pessoal e extra-cota. Mas, se o mesmo celular for comprado no Paraguai, em Ciudad del Este por exemplo, não considera-se de uso pessoal e, portanto, entra na cota, sujeito a pagamento de imposto de importação se passar da cota.
Os agentes da Receita Federal do Brasil afirmam que a lei é aplicada igualmente para todas as pessoas e em relação a todos os países. O que eles alegam sobre esse tratamento 'distinto' (os agentes não confirmam ser tratamento diferente) em relação ao Paraguai são as 'circunstâncias da viagem', ou seja:
- Se for aos Estados Unidos, você se hospedará lá e usará o celular por lá, o que caracteriza uso pessoal.
- Se for ao Paraguai e não se hospedar, for apenas para comprar o celular e logo voltar, não caracteriza uso pessoal.
Se você precisa de mais informações a respeito dessa questão é necessário consultar diretamente algum agente da Receita Federal, visto que não há informações escritas oficiais sobre o assunto.
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