Foz do Iguaçu: proibido abastecer após travamento da bomba de combustível |
Esta lei proíbe o abastecimento dos veículos após o travamento automático da bomba de segurança nos postos de combustível do Município, e declara a obrigatoriedade de haver nos referidos postos placa ou cartaz nas dimensões de 30x40cm e em local visível com os dizeres "PROIBIDO ABASTECER APÓS O TRAVAMENTO DA BOMBA".
Mas, e na prática, como acontece?
Pelo que já andei investigando, na prática pouco se pratica os quatro únicos e pequenos artigos da Lei 4328/2015. Talvez isso se atrele ao fato de que a lei é nova e necessita de um tempo para que se publicize satisfatoriamente.
Até então é comum, muito comum, chegar nos postos e não encontrar uma placa sequer informando a proibição em questão. Por outro lado, nem proprietários, gerentes e frentistas conhecem a tal lei, imagine então o restante da população!
Já houve vezes comigo mesmo, mas antes que eu soubesse da existência da referida lei, de frentista avisar que o automático travou e me perguntar se eu gostaria de continuar abastecendo pois caberia mais alguns litros...
E o que será feito caso descumpra o que reza a lei?
Paga-se multa no valor de 15 (quinze) UFFI`s - Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu, e será aplicada em dobro em caso de reincidência.
A Lei 4328/2015 prevê que os valores arrecadados terão o destino de 50% para o Fundo Municipal de Saúde, e 50% para o Fundo do Meio Ambiente.
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Vai pagar com quê? Real, Peso, Guarani, Dólar ou Euro?
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