Curioso! Você sabia que em Foz do Iguaçu é proibido abastecer após a trava automática da bomba de combustível?

Curioso! Você sabia que em Foz do Iguaçu é proibido abastecer após a trava automática da bomba de combustível?

Curioso! Você sabia que em foz do Iguaçu é proibido abastecer após a trava automática da bomba de combustível
Foz do Iguaçu: proibido abastecer após travamento da bomba de combustível

 A foto acima foi "sacada", como diz nossos vizinhos argentinos e paraguaios, em um posto de combustível na zona norte de Foz do Iguaçu, e nela é feito alusão a um fato bastante curioso, como também real: em Foz do Iguaçu é terminantemente "PROIBIDO ABASTECER APÓS O TRAVAMENTO DA BOMBA". Pelo menos é isso o que declara e proíbe a recente Lei Municipal 4328, aprovada em 30 de abril de 2015.

Esta lei proíbe o abastecimento dos veículos após o travamento automático da bomba de segurança nos postos de combustível do Município, e declara a obrigatoriedade de haver nos referidos postos placa ou cartaz nas dimensões de 30x40cm e em local visível com os dizeres "PROIBIDO ABASTECER APÓS O TRAVAMENTO DA BOMBA".

Mas, e na prática, como acontece?

Pelo que já andei investigando, na prática pouco se pratica os quatro únicos e pequenos artigos da Lei 4328/2015. Talvez isso se atrele ao fato de que a lei é nova e necessita de um tempo para que se publicize satisfatoriamente.

Até então é comum, muito comum, chegar nos postos e não encontrar uma placa sequer informando a proibição em questão. Por outro lado, nem proprietários, gerentes e frentistas conhecem a tal lei, imagine então o restante da população!

Já houve vezes comigo mesmo, mas antes que eu soubesse da existência da referida lei, de frentista avisar que o automático travou e me perguntar se eu gostaria de continuar abastecendo pois caberia mais alguns litros... 

E o que será feito caso descumpra o que reza a lei?

Paga-se multa no valor de 15 (quinze) UFFI`s - Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu, e será aplicada em dobro em caso de reincidência.

A  Lei 4328/2015 prevê que os valores arrecadados terão o destino de 50% para o Fundo Municipal de Saúde, e 50% para o Fundo do Meio Ambiente.

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